Presidente

Compete ao Presidente:

  • Representar o IPREMP em juízo ou fora dele, perante a Administração Pública ou em suas relações com terceiros;
  • Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPREMP para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos.
  • Apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho Administrativo e Fiscal;
  • Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;
  • Ordenar despesas;
  • Conceder férias e licenças dos funcionários do IPREMP;
  • Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de serviços ao IPREMP e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente;
  • Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente;
  • Nomear o Tesoureiro IPREMP, conforme indicação do Conselho Administrativo.
  • Autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las juntamente com o Tesoureiro;
  • Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados;
  • Nomear o Controlador Interno;
  • Exercer outras atribuições do cargo não especificadas em nesta Lei;
  • Celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da autarquia.

Silvio dos Reis de Oliveira

- IPREMP - Instituto de Previdência Municipal de Pirajuba

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